Três ensaios sobre o desaparecimento de pessoas a partir de manifestações culturais: Parte 1
Entre os anos de 2017 e 2018, foram registrados pelas polícias do Brasil, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 82.000 casos de desaparecimento/ano — os dados oficiais da segurança pública, gerados pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e Segurança Pública ainda são incipientes e o impacto da subnotificação no país, desconhecido.
Apesar da gravidade e da abrangência do tema (para se ter ideia, a taxa de desaparecimento de pessoas é maior do que a de agressão seguida de morte), o desaparecimento de pessoas é relativamente pouco discutido no país. Nesta série de três ensaios, discutirei, a partir de três produções culturais, as macrocausas do fenômeno.
* Três ensaios sobre o desaparecimento de pessoas a partir de manifestações culturais: Parte 1
* Três ensaios sobre o desaparecimento de pessoas a partir de manifestações culturais: Parte 2
* Três ensaios sobre o desaparecimento de pessoas a partir de manifestações culturais: Parte 3
Parte 1: o Desaparecimento de Luísa Porto, de Carlos Drummond de Andrade (1948)
Em seu Novos Poemas, de 1948, o itabirano Carlos Drummond de Andrade publicou o poema “O Desaparecimento de Luísa Porto”, declamado por ele mesmo, na íntegra, no vídeo acima.
Nele, Drummond narra o desaparecimento de uma moça estrábica, Luísa Porto, ao modo de uma notícia faits divers (fatos diversos) do jornal. Sobre o poema, Cesar Garcia Lima escreveu:
“Desaparecimento de Luísa Porto” é exemplar como objeto de estudo dessa perspectiva irônica do poeta que vê o mundo com o assombro de quem lê um caso policial não solucionado e o reinaugura como texto investigativo sobre a individualidade feminina. Ao fazer referências jornalísticas e religiosas, o poema lança mão da mescla estilística definida por Auerbach e citada por Merquior (1972, p. 44), no qual convivem a linguagem prosaica, reflexo da própria voz da mãe de Luísa, e a de um narrador-demiurgo, de tom mais elevado, que observa a situação e a questiona em suas motivações divinas e terrenas. (Lima, 2017)
O poema é um tanto extenso para ser reproduzido na íntegra neste texto, mas você pode lê-lo aqui — vou me limitar a fazer referência e usar um excerto ou outro.

No poema, Drummond relata, como o título já antecipa (como a manchete de um jornal) o desaparecimento de Luísa Porto, filha única de uma viúva paralisada (o poeta não explicita nominalmente, mas dá a entender que a mãe de Luísa não é capaz de andar). Luísa tem 37 anos, sem namorado, e sumiu quando saiu de casa para ir rapidamente até a feira. Drummond assim descreve a ausente:
“[…] É alta, magra,
morena, rosto penugento, dentes alvos,
sinal de nascença junto ao olho esquerdo,
levemente estrábica.
Vestidinho simples. Óculos.
Sumida há três meses.
Mãe entrevada chamando.[…]
Luísa é de bom gênio, correta,
meiga, trabalhadora, religiosa.
Foi fazer compras na feira da praça.
Não voltou.Levava pouco dinheiro na bolsa.
(Procurem Luísa.)
De ordinário não se demorava.
(Procurem Luísa.)
Namorado isso não tinha.
(Procurem. Procurem.)
Faz tanta falta. […]”
Percebam que o narrador faz uma descrição tão completa quanto possível de Luísa, a fim de que o leitor possa reconhecê-la. Fala de suas características físicas, psicológicas, sociais (o namorado inexistente, a amiga logo mais) e, mais adiante, ficamos sabendo que o narrador porta (ou tem acesso) a uma fotografia da mulher.

Ele (narrador) também se dedicará a elencar algumas possibilidades que expliquem o desaparecimento da mulher:
“[…] Não me venham dizer que Luísa suicidou-se.
O santo lume da fé
ardeu sempre em sua alma
que pertence a Deus e a Teresinha do Menino Jesus.
Ela não se matou.
Procurem-na.
Tampouco foi vítima de desastre
que a polícia ignora
e os jornais não deram.
Está viva para consolo de uma entrevada
e triunfo geral do amor materno,
filial
e do próximo.Nada de insinuações quanto à moça casta
e que não tinha, não tinha namorado.
Algo de extraordinário terá acontecido,
terremoto, chegada de rei,
as ruas mudaram de rumo,
para que demore tanto, é noite. […]”
Por fim, também sabemos como transmitir, caso nós, leitores, tenhamos alguma informação:
“[…] A qualquer hora do dia ou da noite
quem a encontrar avise a Rua Santos Óleos.
Não tem telefone.
Tem uma empregada velha que apanha o recado
e tomará providencias.[…]”
Pois bem: nestes excertos, temos os elementos básicos de uma notificação de desaparecimento: Quem, Como, Porquê (possibilidades), e algo que vou chamar de E daí, que são as formas de comunicação de informações.
Agora, olhe de novo o poema. Gaste o tempo que precisar, eu espero.
Feito?
Então a pergunta é uma só: o que aconteceu a Luísa Porto, 37 anos, alta, magra, morena, de rosto penugento, de dentes brancos, levemente estrábica e com um sinal de nascença perto do olho esquerdo?
Não se sinta mal se você não faz ideia: o narrador, como disse, até sugere algumas coisas, possibilidades que ele mesmo vai descartando (suicídio, desastre, “safadeza”, desnorteamento — “as ruas mudaram de rumo”).
Uma notícia de desaparecimento começa assim para familiares e investigadores. Muitas vezes, a única informação é esta mesmo: a pessoa estava aqui num momento, e no seguinte não estava mais.

O poema de Drummond não tem final feliz, não no sentido óbvio: assim como o chefe de polícia em 1898 (ou 9) nunca foi encontrado, “Desaparecimento de Luísa Porto” também termina sem que ela seja localizada.
Apesar de ser uma peça literária, “Desaparecimento de Luísa Porto”, talvez pela inspiração jornalística e realista, Drummond consegue retratar uma cena vívida, muito real. Por isso, resolvi usar o poema como ponto de partida para discutir duas coisas: primeiro, a notificação de um desaparecimento de pessoas e, segundo, aquilo que nos meus tempos de Divisão Especializada de Referência da Pessoa Desaparecida, a gente convencionou chamar de “desaparecimento enigmático”. Assim, deste momento em diante tratarei o “Desaparecimento de Luísa Porto” como a informação, real, do desaparecimento de alguém.
Luísa Porto, 37 anos. Mora sozinha com a mãe, uma mulher “paralisada”, tem por única amiga (além da própria mãe) uma costureira, Rita Santana, que nada sabe do desaparecimento.
O desaparecimento de pessoas no Brasil é uma incógnita dupla: o evento em si já é radicalmente enigmático e o que sabemos do fenômeno desaparecimento de pessoas no país também é vago e nebuloso.

Como disse lá em cima, os dados oficiais, advindos do Sinesp, ainda não são sólidos. Porque eles são construídos a partir dos boletins de ocorrência registrados pelas policiais nos Estados, e muito provavelmente os desaparecimentos de pessoas estão entre as naturezas de segurança pública e defesa social mais subnotificadas. Isso quer dizer que, lado a lado com furtos de pequenos objetos (como celulares e pequenas quantias de dinheiro) e atos de violência sexual, as pessoas tendem a não informar as autoridades quando sofrem com eles. Num texto de 2007, o antropólogo Luiz Eduardo Soares aponta três principais causas para que uma vítima não procure a polícia para relatar um fato sofrido: 1) medo de ser maltratado pelas autoridades; 2) ser alvo de vingança por parte do agressor ou seus cúmplices; 3) descrença na eficácia da denúncia à polícia. No caso do desaparecimento, a experiência aponta que a aversão vem principalmente da terceira causa, com alguns ecos da primeira e, em muito menor incidência, da segunda causa.
Quando eu digo que há “ecos” da primeira causa, não são raros os relatos de pessoas que, diante do desaparecimento de um parente, procuraram a polícia e ouviram dos agentes que deveriam esperar “24, 48 ou 72 horas” antes do caso ser considerado de desaparecimento, ou que “isso não é desaparecimento, ele/a fugiu de casa porque quis”, o que contribui bastante para a subnotificação (em tempo: não há qualquer lei que diga quanto tempo se deve esperar antes de registrar um desaparecimento, pelo contrário: a Lei nº 11.259/2005 postula o registro imediato do desaparecimento de crianças e adolescentes e, em março de 2019, a Lei nº 13.812/2019 estabeleceu que o desaparecimento de pessoa deve ser tratado como prioridade pelos agentes públicos e que, desaparecido é todo aquele, independente da idade, cujo paradeiro é desconhecido, independente das causas do desaparecimento.

(paralelo rápido: homicídios e roubo/furto de veículo em contrapartida, estão entre os crimes menos subnotificados. O primeiro, pelo aspecto físico mesmo: um corpo sem vida quase que se “autonotifica”. O segundo por uma combinação de causas: de um lado questões referentes a seguro automotivo, de outro, questões administrativas — multas, autuações e impostos — que incidem sobre o proprietário/vítima)
Além da subnotificação, o desaparecimento de pessoa ainda tem um problema mesmo quando o familiar procura a polícia para registrar o evento. Isso porque o Brasil não tem uma tradição sistemática de coleta, registro e análise de dados. Foi só no final de 2018 que uma portaria (a 229), publicada pelo então Ministério da Segurança Pública, normatizou os rótulos estatísticos para coleta dos dados de morte violenta.
Isso mesmo que você leu:

E nós estamos falando de um rol de eventos de alta incidência, comoção social e notificação. Agora pensa no desaparecimento de pessoa, que ainda é radicalmente marcado, no imaginário coletivo (inclusive dos policiais) como um evento menos importante e indigno de atenção, como aponta um artigo de 2013 escrito por Letícia Carvalho de Mesquita Ferreira, professora da UFRJ.
Para se ter ideia, Minas Gerais, um Estado razoavelmente avançado sobre a temática (do ponto de vista institucional) tem problemas de registro. O sistema de registro de ocorrências do Estado, compartilhado entre policiais civis, militares e bombeiros (o REDS — Registro de Eventos de Defesa Social), tem um formulário próprio para registro de desaparecimento de pessoas, e mesmo assim muitos policiais registram ocorrências dessa natureza sob rótulos inespecíficos, como “Outros Eventos de Defesa Social” ou “Outras ações contra a pessoa”, o que prejudica os processos de coleta e análise dos dados, bem como o tratamento posterior ao registro da ocorrência.
Mas digamos que, diferente do Pica-Pau, a mãe de Luísa Porto (ou alguém em seu nome, dadas as dificuldades de mobilidade da viúva) tenha informado às autoridades do desaparecimento da mulher.
E digamos que você é um(a) investigador(a), responsável pelo caso. O que fazer, por onde começar?
Bem, ao contrário do que pensam muitos policiais, a investigação policial precisa seguir um ciclo científico de observação-hipótese-testagem (sendo bem genérico). Carlo Ginzurg chamou de paradigma indiciário esse fazer policial, que se calca na elaboração (e confronto) de hipóteses a partir de indícios.
O grande lance por trás do desaparecimento de pessoas é: o principal indício é a falta. Na morte violenta há o corpo de onde se partir. O fato está constatado, o desiludido do amor está morto, eis aqui seu corpo sem vida, seu sangue pelo chão, uma perfuração no peito. Partindo dessa constatação (o desiludido do amor está morto de uma maneira não natural), podemos elencar hipóteses que serão confirmadas ou refutadas conforme os indícios. “Ele morreu de uma facada?” Não, a perfuração no peito é de arma de fogo. “Será que o mataram para roubar?” Talvez, mas os dentes de ouro ainda estão aí; e assim segue o método.

No desaparecimento, o principal indício é uma ausência: a pessoa estava aqui, e agora não está mais.
“Será que ela se matou?” Possivelmente não, era muito religiosa e dificilmente um suicida consegue ocultar o próprio cadáver por muito tempo.
“Será que sofreu com um desastre, como um terremoto?” Não, ou os jornais e a polícia teriam conhecimento (não do desaparecimento em si, mas do tal desastre).
O trabalho diante de um desaparecimento é o trabalho diante da ausência: parte de elaborações gerais (uma dedução geral, baseadas nos eventos passados), para os quais se buscará indícios (se ela tiver sumido num desastre, terá de ter havido — desculpem — um desastre) que permitam o avanço ou descarte naquela linha hipotética.
Logo, uma pergunta importante de se ter a resposta antes mesmo do caso concreto é: “Por que as pessoas desaparecem?”. Para Ginzburg, isso é típico do saber indiciário (e também do método hipotético-dedutivo): partimos da história, das casuísticas, para elaborarmos explicações para o caso particular que temos em mãos. Se sabemos o que leva uma pessoa a desaparecer, podemos testar essas possibilidades no desaparecimento de Luísa Porto, construindo uma linha investigativa que leve a seu paradeiro.

O próprio narrador do poema faz isso. Luísa é uma mulher solteira e solitária de 37 anos que aparentemente vive para cuidar da mãe doente. A hipótese popular número #1 é que ela fugiu com um homem. É uma hipótese tão poderosa que o narrador gastará um bom tempo rejeitando-a (ok, sem nada muito sólido, e ele mesmo tem consciência disso. Tanto é que deixa no ar a sensação de que a amiga Rita Santana sabe mais do que diz).
Essa hipótese não inteiramente refutada (de que Luísa fugiu com um namorado) é um problema real nos casos de desaparecimento. Um volume grande das garotas adolescentes desaparecidas no meu tempo de trabalho com isso fugiam para ficar com namorados e ficantes (falei um pouco mais disso neste texto de 2017). E esse desaparecer por razões afetivas (que é, em certa medida, um desaparecimento voluntário, uma vez que a pessoa supostamente quis sumir) é fortemente negligenciado por autoridades e também pelos familiares (lembra o que falei lá em cima?).

Parte-se do pressuposto de que, se a pessoa sumiu porque quis, então ela está bem e não precisa ser procurada. Com todos aqueles problemas ligados à coleta e análise dos dados que citei anteriormente, estima-se que entre 70 e 80% dos casos de desaparecimento de pessoas no país se dão por razões voluntárias.
Só que há um grande porém. Dois, na verdade. O primeiro, é que só se sabe, de fato se um desaparecimento é voluntário ou não depois que se localiza a pessoa. Reveja o poema: há chance de que Luísa Porto tenha desaparecido por vontade própria? Sim, há. Isso quer dizer que ela desapareceu por vontade própria? Não, não quer dizer.
Só vamos saber o que levou ao desaparecimento de Luísa Porto quando a encontrarmos. Se a encontramos viva, lhe perguntaremos porque sumiu. Se a encontrarmos morta, seu corpo nos dirá porque ela sumiu.
Não se pode nunca confundir hipótese com conclusão.
E para não fazer essa confusão, no caso de desaparecimento, é preciso… encontrar o/a ausente.
Sempre.
(pretendo falar mais disso — desaparecimentos voluntários — no terceiro ensaio dessa trilogia. Ele estará linkado aqui e no índice da abertura deste texto quando estiver pronto)

Mas vamos fazer como fazem muitas pessoas por aí (é só um exercício de imaginação, ok?).
Vamos considerar que desaparecimentos voluntários são eventos sem importância, indignos de atenção do poder público. E como eles são a larga maioria dos casos de desaparecimento (entre 70–80%, como te disse), não há razão para que existam políticas públicas para o problema de desaparecimento, certo?
Isso quer dizer então que, baseados nos números que já te apresentei antes, entre 24.600 e 32.800 desaparecimentos não voluntários são pouca coisa. Que, partindo do montante de pessoas que somem por vontade própria, aqueles que não somem por vontade própria são menos importantes porque acontecem em menor quantidade.
É isso mesmo, produção?
Eu sei que soa absurdo. Soa absurdo porque É ABSURDO. É absurdo e o poema demonstrará isso explicitamente:
“[…] Mas
se acharem que a sorte dos povos é mais importante
e que não devemos atentar nas dores individuais,
se fecharem ouvidos a este apelo de campainha,
não faz mal, insultem a mãe de Luísa,
virem a página […]”
Rubem Alves (num texto que já não lembro qual é), diz que a gente existe onde dói. Se você sofre do coração, você existe no coração. Se você bateu o dedo mindinho do pé na quina da mesa, você existe naquele mindinho.
Com isso eu quero te dizer que o mundo de quem tem um parente desaparecido é esse parente desaparecido. Pense nas Mães da Sé ou nas Abuelas de Plaza de Mayo: mulheres que estão há anos, décadas, procurando informações, pistas, raspas e restos de filhos e netos desaparecidos. Pense no caso conhecido como “Caso Pedrinho”, que durou dezessete anos. Ajuste um pouco mais as lentes. Olhe em mais profundidade. Como viveu Maria Auxiliadora, a mãe de Pedro, durante aqueles 16 anos? Como foram os últimos 15 anos na vida de Jovita Belfort desde que a filha Priscila desapareceu?

Sem o cinismo do protagonista de “O cheiro do ralo”, te digo: atrás de todo desaparecimento há uma história, e nessa história, familiares e amigos sofrendo com uma ausência. Esse sofrimento é tão radical que ele é capaz de distorcer o tempo. Converse com alguém que tenha um parente muito querido desaparecido há muitos anos e que não foi localizado. Ao mesmo tempo que têm consciência de quanto tempo se passou, em muitos momentos elas falarão como se tudo tivesse acontecido na véspera.
Vai por mim. Eu sei como é. Perdi as contas de quantas vezes entrevistei essas pessoas. Há um homem cuja mãe desapareceu há oito anos e que me manda mensagens até hoje (eu saí da Divisão de Desaparecidos em 2017).
Isso é tão severo e pungente, que Drummond abordará no poema. Já na primeira estrofe sabemos que Luísa Porto desapareceu há três meses, mas com o avançar do texto, veremos uma manifestação típica da mãe, como se o desaparecimento tivesse se dado há poucas horas. O narrador dirá “algo deve ter acontecido para que se demore tanto, já é noite”. Oras, foram semanas de “noites” sem a volta de Luísa, e mesmo assim todo esse tempo é tratado como se fossem poucas coisas. É como se a mãe dissesse: “Cadê essa menina? Tá escurecendo…”, mas já fazem três meses que escurece sem que Luísa retorne. Luísa voltará a qualquer momento. Talvez volte ontem:
“[…] Sim, os extraviados um dia regressam
ou nunca, ou pode ser, ou ontem.
E de pensar realizamos. […]”
O tempo é um senhor tão cruel no desaparecimento que, “volatilizada” aos 37 anos, Luísa evoca na mãe as sensações do nascimento, do casamento curto, do cheiro de leite do bebê recém-nascido.
O desaparecimento decompõe e recompõe o tempo à sua maneira. Às vezes parece parado, às vezes acelera — para frente e também para trás.
Haverá Natais, Dias das Mães, Aniversários. Em cada um deles, o parente aguardará que o ausente retorne, que a porta se abra, que o sol nasça mostrando que tudo aquilo, aqueles anos todos, não passaram de um pesadelo vívido demais.

Não é difícil compreender isso. Porque, como diz o poema, “de sentir compreendemos”.
Mais (o quanto mais?) de 82.000 pessoas desaparecem no Brasil ao ano.
Imagine que, desses 82.000 desaparecidos, 81.999 deles foram voluntários, pessoas que se cansaram dos laços sociais que construíram, 81.999 pessoas saindo para “comprar cigarro”.
Essa uma pessoa que desapareceu sem desejar. Você acha pouco?
É pouco pra quem?
Para quem pede o milagre do retorno?
“[…] Deus terá compaixão da abandonada e da ausente,
erguerá a enferma, e os membros perclusos
já se desatam em forma de busca.
Deus lhe dirá:
Vai,
procura tua filha, beija-a e fecha-a para sempre em teu coração. […]”
Localizações de pessoas

Segundo os dados do mesmo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2017 e 2018 houve em torno de 54.000 localizações de pessoas desaparecidas.
E aí, olhando os números de maneira seca, fria, pode ser que você me diga que os números são bons. Desaparecem 82.000 pessoas ao ano mais ou menos, são localizadas coisa de 54.000… Vinte e oito mil desaparecimentos não solucionados ao ano não parece tão ruim assim, certo?
Porém, há uma informação aí que não está explícita: os registros de desaparecimento de pessoas são cumulativos. As localizações também.
A cada ano são registrados X (82.000?) casos de desaparecimento no país. Isso quer dizer casos novos. Os desaparecimentos (não solucionados) do caso anterior não são contabilizados. Logo, num ano qualquer, o número “real” (lembre dos problemas de notificação) de pessoas desaparecidas pode ser expresso pela fórmula X + Y, na qual X são os desaparecimentos novos, daquele ano e Y é o passivo não solucionado dos anos anteriores.
Já as localizações seguem uma lógica semelhante. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019 registrou 52.328 localizações em 2018. Mas quantos desses desaparecidos haviam sumido em 2018 mesmo? Não sabemos. O que sabemos é que, entre os 52.328 localizados em 2018, tem gente que havia desaparecido em 2017, 2016, 2010, 1997… (de novo o caso Pedrinho: ele entraria na estatística de localizações de 2002, mesmo tendo desaparecido em 1986). É uma questão longe de ser simples.
Para piorar, se a subnotificação de desaparecimento de pessoas é supostamente alta, a de localização então é incalculável. Se o número de pessoas que desaparecem voluntariamente é bastante alto, é bem razoável crer que a maioria delas também retorna voluntariamente, ou localizadas pela própria família. E se as pessoas tendem a evitar procurar as autoridades quando não vêm eficácia nessa busca quando alguém desaparece, o que dizer quando alguém retorna de um desaparecimento? Como procurar a polícia depois que você descobriu que seu marido ou esposa desapareceu porque tinha um/a amante e estava com ela/ele? Ou porque é usuário de crack e se perdeu na pedra, numa esquina qualquer? Não, as pessoas preferem não se submeter ao risco de uma humilhação dessa natureza, e simplesmente não registram a localização.
Para diminuir a subnotificação, alguns estados, como Minas Gerais, permitem o registro de localização (e de desaparecimento também) através de delegacias virtuais. É um esforço para mitigar o vazio informacional, mas cujo impacto ainda não conhecemos.

Bem pessoal, por hoje é só. Neste primeiro texto, me dediquei ao fenômeno do desaparecimento de pessoas em aspectos mais amplos. Na parte 2 desta trilogia, falo um pouco dos desaparecimentos forçados e criminosos, partindo da canção “Não se preocupe comigo”, de Marcelo Yuka, gravado pela banda F.U.R.T.O. em 2005.
Você pode acessar a parte 2 aqui.